quarta-feira, 17 de junho de 2009

Prevenção de Riscos em Andaimes

OBJETIVOS

Ao completar este treinamento o trabalhador estará apto a:
  • Reconhecer os riscos associados aos andaimes.
  • Descrever métodos para controlar ou minimizar os riscos associados aos andaimes.


LEGISLAÇÃO
Ao completar este treinamento o trabalhador estará apto a:
  • Reconhecer os riscos associados aos andaimes.
  • Descrever métodos para controlar ou minimizar os riscos associados aos andaimes.

Requisitos do Programa de Treinamento de Usuários de Andaimes

  • O item 18.28 da NR-18, prevê o treinamento para todo indivíduo que venha trabalhar com andaimes ou neles.
  • Sendo um treinamento admissional com o mínimo de 6 horas e treinamentos periódicos de atualização.

Os Cinco Maiores Riscos dos Andaimes
  • Quedas
  • Acesso Perigoso
  • Quedas de Objetos
  • Choques Elétricos
  • Colapso Estreutural
Tipos de Andaimes




MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES

Título

ANDAIMES

N:

Área

Geral

Rev.


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Data


MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES



1- OBJETIVO


Estabelecer os procedimentos que devem ser obedecidos na liberação para montagem e desmontagem de andaimes com a finalidade de preservar a integridade física do pessoal envolvido.



2- APLICAÇÃO


Aplica-se aos acessos necessários à execução dos serviços de manutenção, reformas e pinturas de equipamentos na área industrial.



3- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA


Ministério do Trabalho – Portaria 3214 de 1978 – NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

N-2343 Critérios de Segurança para Andaimes

N-2162-A Permissão Para Trabalho

ABNT NBR 6494 - Segurança em Andaimes

ABNT NBR 7678 - Segurança na execução de Obras e Serviços de Construção



4- DEFINIÇÕES


4.1 - Tubo

Componente principal do andaime tubular convencional fabricado em aço galvanizado, com costura.


4.2 - Braçadeira

Componente de união no andaime tubular convencional fabricado de aço-mola forjado, temperado e revenido, composta de um corpo principal e dois parafusos curvos com porcas e arruelas, podendo ser:

  1. FIXA : Prende dois tubos fazendo um ângulo reto entre si;

  1. GIRATÓRIA : Prende dois tubos fazendo qualquer ângulo desejado.


4.3 - Pranchas

São peças de madeira de pinho, cambará, pau d’arco ou similares, cintadas nas extremidades espessura de 38 mm, largura de 300 mm e comprimento variáveis.


4.4 - Longarina

Tubo montado na horizontal na direção do comprimento do andaime, posicionada internamente em relação aos montantes fixada aos mesmos em um ângulo reto.


4.5 - Placa de Base

Peças utilizadas para ampliar a área de apoio do poste sobre o piso sem pavimentação ou altura maior ou igual a 6,0 m, geralmente de aço com 8 x 100 x 150 mm e peso aproximado de 1 kg por peça.


4.6 - Luva

Componente de união do andaime tubular convencional fabricado em aço mola forjado, temperado e revenido, utilizado para prender dois tubos em linha reta, ponta a ponta, garantindo a perfeita transmissão de cargas de compressão.


4.7 - Rodízios

Roda de aço fundido de 2” de largura e 6 “ de diâmetro pivotada e com carga admissível de 2000 kg, utilizada para deslocamento de estrutura suportada.


4.8 - Forcado

Peça composta de uma chapa “ U ” de 5/16” de espessura, soldada a uma haste rosqueada de 1 ½ “ de diâmetro, na qual uma porca sextavada soldada a um pino regula o curso que varia de 10 a 30 cm, e que permite o suporte de vigas até 4500 kg de cargas.


4.9 - Chave de Andaime

Ferramenta utilizada na montagem e desmontagem de andaime tubular convencional, fabricada em aço cromo-vanádio com boca acoplada no cabo para operação em locais de difícil acesso.


4.10 - Quadro de Andaime

Peça estruturada em tubos metálicos pré-montada com encaixes travas nos pontaletes, tendo suas travessas dispostas de forma a servir de degraus para escada.


4.11 - Poste

Componente estrutural disposto na posição vertical que recebeu as cargas do andaime.


4.12 - Travessas

São peças horizontais ligadas aos postes, destinadas a suportação da plataforma e travamento da estrutura.


4.13 - Diagonais

São Peças ligadas às junções entre postes e travessas, responsáveis pela amarração da estrutura e dispostas obliquamente em relação aos dois componentes anteriores.


4.14 - Plataforma

Conjunto de pranchas justapostas que compõe o piso do andaime, podendo ser de trabalho ou de descanso. Feitas geralmente de madeira podem também ser metálicas ou em outro material resistente a flexão.


4.15 - Guarda Corpos

São peças horizontais paralelas ligadas aos postes que circundam a plataforma, destinadas a proteção contra quedas das pessoas que utilizam o andaime.

4.16 - Rodapé

Peças de madeira ou tubos instalados no perímetro inferior da plataforma, destinadas à proteção contra queda de ferramentas, materiais e equipamentos portáteis.


4.17 - Escada

Peça montada nos andaimes com a finalidade de formar degraus seqüenciados e com espaçamentos de 300 a 400 mm entre degraus de modo a facilitar o acesso seguro dos usuários à plataforma.


4.18 - Andaimes

São plataformas elevadas de trabalho dotadas de guarda-corpo suspensas por cabos de aço e guinchos ou suportadas por estrutura metálica tubular, de quadros, ou de madeira destinadas a execução de serviços de construção, manutenção e pintura.


4.19 - Andaime em Balanço

Andaime que se projeta para fora da construção e que é suportado por vigamento ou estrutura em balanço, cuja segurança é garantida por engastamento ou qualquer outro sistema de contrabalanceamento no interior da construção, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal.


4.20 - Andaime Simplesmente Apoiado

Suportado por elementos estruturais rígidos, apoiados em sua base, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal sobre rodízios.


4.21 - Andaime Tubular Convencional

Formado por tubos e conexões e destinados a aplicações diversas, tais como, escoramento, suportação temporária de carga, equipamentos ou estruturas em fase de construção. Podem ser simplesmente apoiados ou em balanço.


4.22 - Andaime em Quadro

Andaimes que utilizam quadros de tubos metálicos pré-montados com encaixe nos pontaletes, sendo utilizados como estrutura simplesmente apoiada.


4.23 - Andaime de Encaixe Rápido

São andaimes que utilizam tubos dotados de dispositivo de encaixe rápido com elemento de ligação entre postes, travessas e diagonais, sendo utilizado como estrutura simplesmente apoiada.


4.24 - Andaime Técnico

Estrutura que utiliza tubos com dispositivos de encaixe rápido nas extremidades como elementos de ligação entre montantes, travessas, longarinas e diagonais.


4.25 - Montante ou Poste

Tubo montado na vertical que distribui os esforços do andaime para o piso ou estrutura existente. Nos montantes são fixadas as travessas e longarinas.



5 - CONDIÇÕES GERAIS


Somente a área de manutenção, está autorizada a construir e montar andaimes.



5.1 - Materiais


5.1.1 - Os tubos de andaimes devem ser de aço galvanizado, diâmetro nominal 1 ½ IN, espessura de parede 3,05 mm. Devem estar em boas condições de uso e não devem estar amassados, tortos ou sujos de óleo. Não é admitido o uso de tubos galvanizados tipo eletroduto para montagem de andaimes.


5.1.2 - As braçadeiras fixas e giratórias não devem estar deformadas ou avariadas e os parafusos e porcas em bom estado de conservação, sem rosca espanada.


5.1.3 - Os quadros de tubos metálicos, usados em andaimes de quadros, devem estar em boas condições de uso, isento de corrosão, com as extremidades de encaixe sem amassamentos e não devem estar sujos de óleo.


5.1.4 - Os tubos e acessórios de Andaimes Técnicos não devem apresentar empenos ou deformações e o sistema de encaixe deve estar em boas condições de uso.


5.1.5 - Toda plataforma de andaime deve ser protegida com guarda corpo formado por dois tubos horizontais colocados a uma altura de 0,60 e 1,10m distantes do tablado, devendo o guarda corpo ser sempre fixado, de modo a não se deslocar para nenhuma direção, sobre hipótese nenhuma.


5.1.6 - As plataformas não devem ter vãos livres superiores 2,5 metros e as pranchas devem ser montadas lado a lado sem vãos entre elas e fixadas nas duas extremidades.


5.1.7 - Prever a instalação de rodapés nas plataformas de trabalho para trabalhos de manutenção de rotina tais como: substituição de válvulas, flanges, trechos de tubos, ou seja, nos casos onde existir o perigo de queda de peças ou ferramentas. Prever também para internos de equipamentos.

Para os casos de paradas programadas ou não programadas todos os andaimes deverão estar equipados com rodapé nas plataformas de trabalho. Não aplicável para andaimes exclusivamente para acessos (ex.: inspeção ).


5.1.8 - Devem ser montadas escadas em andaimes para acesso a plataformas situadas a alturas superiores a 1,50m e para todos os demais níveis de plataformas.


5.1.9 - Devem ser preferencialmente montadas escadas com peças pré-montadas com diâmetro do tubo (degrau) máximo de 1”, para possibilitar “pega” adequada.


5.1.9.1 - São admitidas escadas feitas com braçadeiras intercaladas a cada 40cm, montadas a 180º uma da outra apenas em condições especiais, limitadas a um trecho máximo de 2,00m.

5.1.9.2 - São admitidas escadas feitas com tubos de andaime apenas em condições especiais, com os degraus espaçados 300mm um do outro, e limitada a um trecho máximo de 1,50m.


5.1.9.3 - Para acesso interno a equipamentos (situações especiais), podem ser utilizadas escadas tipo marinheiro (com cabo de aço), devendo preferencialmente ser fixada a extremidade inferior para diminuir balanços.


5.1.10 - Nos andaimes a partir de 3 metros do piso, os acessos (escadas) seguintes serão montadas na parte interna com patamares de até 1,80 m até a plataforma de trabalho.


5.1.11 - As escadas devem ser montadas de modo que na extremidade inferior sempre haja um tablado, principalmente no caso de se intercalar escadas, que devem ser montadas para que não ocorra a situação da escada “acabar” quando as pessoas estiverem descendo.


5.1.12 - Deve ser tomado cuidado especial quanto à distribuição de carga e pessoas sobre a plataforma do andaime, de modo a se evitar o risco de desequilíbrio da plataforma. É proibido o empilhamento de peças sobre a plataforma.


5.1.13 - É proibido o uso de qualquer tipo de escada ou artifício (caixote, tambor, etc) colocado sobre plataformas de andaimes, para subir em níveis superiores.


5.1.14 - É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaime suspenso.


5.1.15 - A altura máxima de andaimes sobre rodízios fica limitada a quatro vezes a menor dimensão da base e não deve ser movimentado com pessoas ou ferramentas sobre as plataformas. Prever trava nos rodízios ou amarração do andaime durante sua utilização.


5.1.16 - Em paradas programadas, preferencialmente todos os andaimes deverão ter rodapé.



5.2 – SEGURANÇA NA MONTAGEM


5.2.1 - Os montadores de andaimes devem estar equipados com os EPIs básicos e cinto de segurança tipo pára-quedista. Outros EPIs podem ser necessários em função das condições de trabalho.


5.2.2 - Qualquer alteração das condições iniciais previstas na Permissão de Trabalho o serviço deve ser interrompido e imediatamente comunicado ao Supervisor responsável pelo serviço.


5.2.3 - O montador de andaimes deve possuir um porta-chave fixo ao cinto e a chave de andaime deve ter um sistema de amarração ao cinto ou a pulseiras de couro fixadas no punho do montador.

5.2.4 - A finalidade de uso do andaime é proporcionar acesso externo ao equipamento e dimensionado para esforços verticais; QUALQUER alteração na finalidade de uso após a montagem do andaime não é permitida, sendo necessário projeto específico para atender a adição de esforços laterais ou de suportação.


5.2.5 - A montagem de andaime de quadros limita-se apenas a alturas não superiores a 6 (seis) metros, sendo que a sua altura não pode ser maior que quatro vezes a menor dimensão da base.


5.2.6 - Andaimes (tubulares, de quadros ou técnicos) com altura maior que quatro vezes a menor dimensão da base deve ser fixada ou estroncada em estruturas metálicas ou de concreto ou estaiados com cabos de aço ou cordas. Não é permitida a fixação de andaimes em tubulações ou equipamentos.


5.2.7 - Durante a montagem e desmontagem, o acesso aos andaimes deve se limitar apenas à equipe responsável pelo serviço e devem ser isoladas as áreas próximas, para impedir acesso de pessoas.


5.2.8 - Toda precaução deve ser tomada para evitar queda de objetos dos andaimes, não devendo haver empilhamento de materiais sobre eles.


5.2.9 - Toda sobra de materiais deve ser acondicionada adequadamente e retirada dos andaimes.


5.2.10 - Os mecanismos de elevação dos andaimes suspensos podem ser de acionamento manual, elétrico, pneumático ou hidráulico, devendo, para cada caso ser observados os cuidados básicos com o uso de EPIs adequados, energização, mangueiras pressurizadas, e risco de choques elétricos.


5.2.11 - Os mecanismos de elevação de andaimes suspensos devem ser inspecionados antes de cada jornada de trabalho.


5.2.12 - Os guinchos de elevação devem satisfazer às seguintes condições:


5.2.12.1 - Ter dispositivos que impeçam o retrocesso do carretel;


5.2.12.2 - Possuir trava de segurança adicional.


5.2.13 - As vigas de sustentação do andaime suspenso devem ser dimensionadas de modo que o momento resistente seja no mínimo três vezes o momento solicitante.


5.2.14 - É proibida a fixação de vigas de sustentação nos andaimes por meio de sacos com areia, latas com concreto ou outros dispositivos similares.


5.2.15 - É proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos mecânicos.


5.2.16 - Braçadeiras e Luvas com parafusos defeituosos devem ser armazenadas separadamente dos materiais em uso e ter os parafusos substituídos posteriormente; os parafusos removidos devem ser descartados como sucata ferrosa.


5.2.17 - Tubos e/ou quadros empenados, braçadeiras e luvas deformadas ou avariadas devem ser descartados como sucata ferrosa.


5.2.18 - Os pranchões de madeira com rachaduras devem ser descartados, exceto quando apenas as extremidades apresentarem-se defeituosas, quando podem ser serrados para uma dimensão padrão menor, descartando assim apenas a madeira inutilizada.


5.2.19 - As pranchas de alumínio empenadas devem ser descartadas, sendo que as pranchas apenas amassadas nas extremidades podem ser cortadas a frio e reaproveitadas em uma dimensão padrão menor.


5.2.20 - Os andaimes devem ser formalmente liberados para utilização mediante da baixa na Permissão de Trabalho. Caso os mesmos estejam inacabados, deverão ser identificados com etiqueta conforme Anexo 1.



6- PROCEDIMENTO


6.1 Qualificação do Pessoal

A montagem do andaime deve ser feita por pessoal treinado e qualificado neste tipo de trabalho.


Relacione o pessoal indicando a quantidade e a qualificação necessária.


6.2 Qualificação do material e ferramentas


Os materiais usados na montagem devem estar em perfeitas condições físicas, limpos, sem apresentar amassamentos, trincas, falta de espessura, corroídos, desgastado ou outras avarias que comprometam a segurança dos andaimes.


Certificar-se que todos os materiais e ferramentas a serem utilizados na montagem/desmontagem do andaime estão em conformidade com as características do item 4.


6.3 Armazenamento dos materiais


Estoque os materiais de andaime em local desimpedido fora da área de trânsito de veículos e pedestres, sempre que possível sob área coberta.


Armazene os tubos e quadros sobre prateleiras com altura mínima de 100 mm sobre o piso separados de acordo com os tamanhos.


Limpe as braçadeiras com querosene e estoque-as com filme de óleo diesel em recipientes providos de dreno.


Recolha, limpe e armazene na área de estocagem todo o material que não estiver sendo usado.


Recupere os tubos tortos ou amassados através de corte a frio das partes danificadas. Elimine arestas cortantes provenientes de corte através do uso de lima.


Armazene as tábuas por tamanho em área coberta e ventilada.



6.4 Movimentação de materiais


Movimentar materiais de andaime na horizontal, por meio de carros manuais ou motorizados com carroceria, compatível com a carga que vai movimentar.


Movimentar verticalmente tubos, desde que unitário, manualmente com deslocamento em série através de mão em mão até 6 (seis) metros de altura.


Movimentar verticalmente quantidade de tubos igual ou superior a duas peças, utilizando cestos apropriados para içamento através de guincho e cabo de aço, compatível com a carga a ser içada.


Movimentar verticalmente braçadeiras utilizando cordas, podendo as mesmas estarem acopladas entre si.


Movimentar os materiais, quando próximo da rede elétrica, mantendo um afastamento mínimo de 5 (cinco) metros da extremidade da peça à rede energizada.


Escolher cuidadosamente o ponto de instalação de roldanas e dispositivos de suspensão de materiais nos andaimes e verifique a resistência do mesmo.


Providenciar iluminação adequada do local de montagem e desmontagem.

Dispor as travessas de forma a permitir o livre trânsito de pessoal, quando ao andaime for montado em local de circulação. Utilize placas de advertência zebradas para a sinalização.

Em dias de chuva deve ser evitado montar ou desmontar andaime. Se houver necessidade de realizar o serviço deve-se redobrar os cuidados. Comunicar a .


6.5 Inspeções


Realizar inspeções de rotina sistematicamente para verificação dos andaimes montados .


Tomar providências no sentido de eliminação imediata da condição de risco, caso essa situação ocorra.


Comunique imediatamente a quando da verificação de qualquer condição de insegurança.


Tomar providências no sentido de manter a plataforma desimpedida para livre circulação, caso isso ocorra.


Tomar providências no sentido de reforçar o andaime quando da existência de sobrecargas que não estejam previstas.



7- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS


Instalar escadas internamente e com plataforma de descanso a cada 6,00 metros no máximo, em andaimes com mais de 6,00 metros de altura do nível do chão ou piso elevado. A quantidade de plataformas de descanso ainda está condicionada a finalidade do andaime, porém nunca excedendo a 6,00 metros o intervalo entre essas;


Fazer o contraventamento, utilizando-se de estruturas resistentes e próximas, de forma a conseguir a estabilidade do andaime. Recomenda-se a fixação a cada 6,00 metros na horizontal e a cada 3,60 metros na vertical.


Não é permitido a amarração em tubulações que estejam conduzindo produtos e em equipamentos que estejam operando;


Não devem ser obstruídos hidrantes, extintores, acessos, rotas de fuga, escadas e abrigos de emergência, entrada e saída do interior de equipamentos;


Os acessórios que fixam os elementos horizontais aos montantes e as diagonais devem ser concebidos especialmente para este uso e não podem deslocar-se sob esforços a que serão submetidos;


A área de montagem dos andaimes deve estar sempre isolada, desobstruída, limpa e sinalizada, a fim de evitar que eventuais quedas de materiais possam atingir os transeuntes.


Evitar o acúmulo e empilhamento de materiais desnecessários sobre os andaimes.

Deixar as extremidades dos tubos de 50 a 100 mm da braçadeira fixa.


Utilizar braçadeira giratória somente para fixação de peças que formam entre si um ângulo de 90 graus.


Montar andaimes móveis de forma que sua altura não exceda a quatro vezes a menor dimensão da base, possua trava de giro, seja fixado durante a utilização e não exceda a 12 metros de altura.


Posicionar os postes distantes entre si, no máximo 3,00 metros em qualquer direção e observar o alinhamento.

Fixar as travessas do primeiro andar ou nível a uma altura máxima de 2,40 metros e as dos demais níveis entre 1,80 e 2,40 metros.


Colocar diagonais ao longo de toda a estrutura tubular. Nas torres independentes são necessárias diagonais no sentido horizontal no primeiro e último níveis.


Utilizar placas de base quando o andaime for montado sobre o piso inconsistente.


Fazer a amarração de andaimes sempre cuidando para não utilizar como fixação tubulações de produtos, equipamentos ou qualquer dispositivo mecânico que comprometa o perfeito funcionamento da unidade de processo.


Modificar ou decompor andaime montado somente com aprovação prévia do supervisor do serviço.


Montar plataforma com largura de 60 cm no mínimo para circulação de pessoal e 90 cm no mínimo para circulação de pessoal.


Só se deve subir ou descer de um andaime com as mãos desocupadas e através de acesso seguro. Esse acesso deve ser através de escada fixa no andaime.



8- RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS


Iniciar o trabalho somente com permissão escrita (Permissão para o Trabalho).

Ler e cumprir as recomendações nela contidas.

Usar os EPIs recomendados e em bom estado.

Somente utilizar ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso.

Não parar sob os tubos e tábuas que estão sendo movimentados.

Não deixar tábuas soltas. Fixe-as na estrutura do andaime com arame.

Não deixar cair material do andaime.



9- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


  1. Cinto de segurança tipo paraquedista com porta chave;

  1. Botina de couro com biqueira de aço e solado antiderrapante;

  1. Óculos de segurança com proteção lateral;

  1. Capacete;

  1. Luva de vaqueta;

  1. Macacão;

  1. Protetor auricular;

  1. Trava quedas com cabo de aço ou corda tipo “bombeiro”.





10- PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES


A permissão para utilização de andaime deve ser totalmente preenchida e assinada pelo responsável pela montagem de andaime. Veja em anexo.


O responsável pelo serviço a ser executado com andaime deve autorizar a utilização, inspecionando e assinando a permissão.


A permissão deve ficar afixada em local visível e acessível da estrutura, protegida contra intempéries em invólucro plástico.


A permissão terá a validade conforme a duração prevista do serviço constante na folha.


Caberá ao responsável pelo serviço garantir a verificação, no início do dia, se as condições do andaime foram alteradas, isto é se estiver em uso. Esta verificação deve ser registrada no verso da permissão (data e assinatura). Para reutilizá-lo siga-se o mesmo procedimento.































Anexo 1.




NÃO UTILIZAR

INACABADO

Empresa:




Nº _________/__

Local / Equipamento



Responsável pela Montagem


Ramal (ou Faixa de Rádio)

Motivo:


( ) Solicitação da Operação

( ) Encerramento do turno

( ) Outros:

( ) Solicitação da Segurança Industrial

( )Falta de Material

Este andaime não está com sua montagem concluída, portanto NÃO deverá ser utilizado, pois há restrições de segurança. Procure o responsável pela montagem.

















Anexo 2.


ANDAIMES DE TUBO DE AÇO



ANDAIME DE SERVIÇO

CARGA MÁXIMA DISTRIBUÍDA UNIFORMIMENTE POR CM²

O NOMINAL MÍNIMO DA VIGA DE SUSTENTAÇÃO

COLUNAS,VIGAS CONTRA VENTAMENTO O EST.

ESPAÇO MÁXIMO LONGITUDINAL ENTRE COLUNAS

ESPAÇO MÁXIMO TRANSVERSAL ENTRE COLUNAS

ALTURA MÁXIMA DE ANDAIMES


LEVE



232


2”


2”


3,05m


1,82m


38,10m


MÉDIO



464


2 ½”


2”


2,44m


1,82m


38,10m


PESADO



696


2 ½”


2”


1,98m


1,82m


38,10m
































Anexo 3.


Data de Montagem_______/______/______


Responsável pela montagem:______________________________________________



Itens necessários par uso do Andaime



  • Carga máxima:____________________ Kg

  • Suportes para os pés do andaime (dispensáveis sobre concreto).

  • Rodas – travas – calços

  • Estabilidade total do andaime.

  • Travamento diagonal de todos os módulos

  • Amarração adicional do andaime.

  • Parapeito completo

  • Rodapé padronizado e completo

  • Pranchões psdronizados em toda área do piso

  • Condições de conservação dos módulos / pranchões / peças de travamento

  • Condições gerais da escada de acesso, inspecionada (cor do trimestre), amarração correta, ângulo adequado (de acordo com a norma12.4).

  • Nivelamento do andaime

  • Se cair algo, o que será atingido? O isolamento é suficiente?

  • O usuário tem meios de usar o cinto de segurança sem prendê-lo no próprio andaime?


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ESTA PERMISSÃO DEVERÁ SER FIXADA EM LOCAL ACESSÍVEL E NO PRÓPRIO ANDAIME, SENDO VÁLIDA SÓ PARA ESTE ANDAIME.



Local de montagem:__________________________________________________________________


Duração prevista do serviço:___________________________________________________________



CUIDADO COM O QUE VAI ASSINAR



_________________________________________

Autorizado por (Resp. p/serviço a ser executado)






Anexo 4.



ITEM

VERIFICAÇÃO DE ITEM

NÃO

SIM


TODOS OS FUNCIONÁRIOS USAM O EPI CORRETAMENTE?




USAM O CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA SEM PARTES SOLTAS?




OS TUBOS E PRANCHAS ESTÃO LIMPOS E SEM ÓLEO?




PRANCHAS ESTÃO TRINCADAS, DANIFICADOS E COM NOS?




OS ANDAIMES COM PLATAFORMA SUPERIOR HÁ 1,5 M POSSUI ESCADA?




O ESPAÇO ENTRE DEGRAUS É DE 30 CM?




ANDAIMES ESTÃO COM A ÁREA ISOLADA?




ESTÃO TRABALHANDO COM A AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO?




OS FUNCIONÁRIOS UTILIZAM O PORTA CHAVE?




OS ANDAIMES ESTÃO AFASTADOS DA REDE ELÉTRICA NO MÍNIMO 5 M?




HÁ CUIDADOS ESPECIAIS QUANDO DO TRABALHO EM TUBULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, AQUECIDOS, E VASOS AQUECIDOS E SOBRE PRESSÃO?




OS ANDAIMES NÃO ESTÃO FIXADOS EM TUBULAÇÕES OU EQUIPAMENTOS?




OS GUARDA-CORPOS ESTÃO COM ALTURA 1,20 E 0,70 M E RODAPÉ DE 20 CM?




AS PONTAS DOS TUBOS ESTÃO DE 5 A 10 CM DA BRAÇADEIRA DE FIXAÇÃO?




AS TÁBUAS SÃO DE 1 ½” DE ESPESSURA?




HÁ LARGURA MÍNIMA DA PLATAFORMA DE 90 CM ( 3 TÁBUAS JUNTAS )?




HÁ QUEBRA VÃO NOS ANDAIMES COM LARGURA MAIOR QUE 1,5 M?




AS PLATAFORMAS ESTÃO SEM VÃO ENTRE AS TÁBUAS?




HÁ DIAGONAIS ENTRE POSTES QUANDO A DISTANCIA FOR MAIOR QUE 3 M?




AS DIAGONAIS ESTÃO FIXADAS EM INCLINAÇÃO ALTERNADAS?




AS PONTAS DAS TÁBUAS ESTÃO HÁ 10 E 15 CM DO ANDAIME?




HIDRANTES, EXTINTORES, ACESSOS, ESCADAS E ABRIGOS ESTÃO DESOBSTRUÍDOS?




OS PISOS DOS ANDAIMES ESTÃO DESIMPEDIDOS PARA LIVRE CIRCULAÇÃO?




OS ANDAIMES ESTÃO COM EXCESSO DE PESO?




OS ANDAIMES ESTÃO TRAVADOS CORRETAMENTE?




OS MONTADORES UTILIZAM PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA QUANDO NECESSÁRIA?




OS FUNCIONÁRIOS ESTÃO CORRETAMENTE UNIFORMIZADOS?




AS TÁBUAS DA PLATAFORMA ESTÃO TODAS TRAVADAS?




HÁ ORDEM E LIMPEZA NO LOCAL DE TRABALHO?




OS FUNCIONÁRIOS ESTÃO COM EXAME MÉDICO EM DIA?





PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA

SUMÁRIO

I. OBJETIVO

II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
III. DETALHAMENTO


1. Campo de Aplicação

2. Definições

3. Procedimentos

4. Responsabilidades

5. Recomendações Gerais de Segurança


IV. REGISTROS


1. Cópia Rascunho para Revisão

2. Autorização para Trabalho de Risco


V. ANEXOS


1. Lista de Comprovação de Entrega

2. Formulário Autorização para Trabalhos de Risco












APROVADO POR: _______________________Data: ____/____/_____
















I. OBJETIVO


Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.



II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE


Artigo 157 CLT

Normas Regulamentadoras: NR 01 – Disposições Gerais

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual

NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos



III. DETALHAMENTO


1. CAMPO DE APLICAÇÃO


Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:


  • Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc);

  • Troca de telhas;

  • Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;

  • Instalação e manutenção elétrica;

  • Manutenção de redes hidráulicas aéreas.



2. DEFINIÇÕES


Abraçadeira - Componente de união no andaime tubular convencional fabricado em aço-mola forjado, temperado e revenido, pesando aproximadamente 1,24Kg por peça, composta de um corpo principal e dois parafusos curvos com porcas e arruela. A abraçadeira pode ser fixa - prende dois tubos fazendo um ângulo reto entre si ou giratória - prende dois tubos fazendo qualquer ângulo desejado.

Absorvedor de Energia – dispositivo acoplado à argola “D” das costas do cinto de segurança que reduz o risco de dano durante a retenção de uma queda, dissipando a energia e limitando a força de desaceleração que impõe uma queda ao corpo. Um absorvedor de energia, quando atuado, atinge uma distensão de 2,20 metros. Este dispositivo somente deve ser utilizado para trabalhos em altura superior a 6 metros.

Ancoradouro – ponto (olhal, suporte, etc.) que possa ser conectado um sistema de proteção contra queda que seja capaz de suportar 2.268kgf.

Andaime - plataforma elevada sustentada por meio de estruturas provisórias ou outros dispositivos de sustentação com os acessos necessários para execução de serviços de elevação que sustentam o trabalhador e os materiais necessários na execução do serviço.

Andaime em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento e balanço, cuja segurança é garantida, seja por engastamento ou por qualquer outro sistema de amarração no interior de equipamentos, edifícios ou estruturas.

Andaime de Encaixe Rápido - andaime que utiliza tubos dotados de dispositivos de encaixe rápido com elemento de ligação entre postes, travessas e diagonais, sendo utilizado como estrutura simplesmente apoiada. Ex: tubo elite da Mills, Modex da SH Formas.

Andaime de Quadro - andaime que utiliza quadros de tubos metálicos pré-montados com encaixe nos pontaletes, sendo utilizados como estrutura simplesmente apoiada.

Andaime Simples ou Apoiado - andaime cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada podendo ser fixa ou deslocar-se no sentido horizontal sobre rodízios.

Andaime Suspenso - plataforma elevada de trabalho dotada de guarda-corpo suspensa por cabos de aço em guinchos ou suportada por estrutura metálica tubular, de quadros ou de madeira destinada a execução de serviços de construção, manutenção e pintura.

Andaime Tubular Convencional - estrutura metálica tubular, simplesmente apoiada ou em balanço, onde os componentes, postes, travessas e diagonais são tubos metálicos que unidos uns aos outros através de braçadeiras formam a estrutura. São geralmente montados com os seguintes componentes: tubos, braçadeira fixa, braçadeira giratória, placa de base, luva, rodízio e forcado.

Argola “D” – conector integrante do cinto de segurança, as quais são utilizadas para a conexão do mosquetão do talabarte ou linha de vida. Dependendo de sua localização, a argola “D” possui diferentes funções:

  • Argola do peito (conexão frontal): é usada para içamento (baixar ou subir), resgate ou posicionamento.

  • Argola nas costas (conexão nas costas): é usada para retenção de queda e, eventualmente, para movimento restritivo e resgate.

  • Argola da cintura (conexão nas laterais): é usada para posicionamento e, em alguns casos, para movimento restritivo.

Chave de Andaime (Chave Catraca 3/4”) - ferramenta utilizada na montagem e desmontagem de andaime tubular convencional, fabricada em aço cromo-vanádio com boca acoplada no cabo para operação em locais de difícil acesso.

Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas com ajuste, argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses e presilhas de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material similar. As argolas são para a colocação do cabo de segurança ou talabarte.


Conector de Ancoragem - acessório confeccionado em nylon ou material de resistência equivalente, destinado a prender-se à estruturas, visando a fixação do talabarte do cinto de segurança, onde este não possa ser preso diretamente.

Diagonais - são peças ligadas às junções entre poste e travessas, responsáveis pela amarração da estrutura, estabilidade dos postes a flambagem e dispostas obliquamente em relação aos dois componentes anteriores.

Escada de Andaime - peça montada nos andaimes com a finalidade de formar degraus seqüenciados e com espaçamentos de 280 a 300mm dentre degraus de modo a facilitar o acesso seguro dos usuários à plataforma.

Escada Portátil ou de Mão - são equipamentos confeccionados em madeira, aço, alumínio ou fibra de vidro, constituído de montantes, degraus e bases antiderrapantes, destinado para acessar o local em nível diferente.

Especialista Técnico de Elétrica - Profissional qualificado designado pelo departamento de , sendo também Liberador de Segurança.


Estaiamento – tirantes sob determinado ângulo para fixação dos montantes das torres dos andaimes.

Executante – funcionário XXXX ou de empresa contratada, que irá executar o serviço.

Executante Responsável – é a pessoa pertencente à mesma empresa dos executantes, sendo responsável pelo grupo/ serviço.

Forcado - peça composta de uma chapa em "U" de 5/16" de espessura, soldada a uma haste rosqueada de 1.1/2" de diâmetro, na qual uma porca sextavada soldada a um pino regula o curso que varia de 10 a 30cm, pesando aproximadamente 6Kg e que permite o suporte de vigas até 4.500Kg de carga.

Guarda-corpo - peças horizontais paralelas ligadas aos postes que circundam a plataforma, destinadas à proteção contra queda das pessoas que utilizam o andaime.

Liberador de Segurança - funcionário da XXXX devidamente qualificado como Liberador de Segurança, conforme IGI 023.

Linha de vida - são pontos de conexão para talabartes, capazes de suportar uma força de impacto de 2.268kgf. Podem ser de dois tipos:

  • Linha de Vida Horizontal (ou cabo guia) - cabo de aço (3/8”) tendo suas extremidades ancoradas à estrutura da edificação por meio de material de aço inoxidável ou outro material de resistência equivalente. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se deslocar horizontalmente com segurança sobre pisos elevados (exemplo: telhados). Deve ser instalado de modo a não permitir deflexões e estar posicionado à altura da cintura do executante ou acima.

  • Linha de Vida Vertical – cabo vertical (aço ou nylon - 3/8” ), tendo umas de suas extremidades conectada a um ponto de ancoragem ou trava-quedas retrátil, e a outra extremidade, conectada ao talabarte, argola “D” do cinto de segurança ou trava-quedas deslizante. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se deslocar verticalmente (subida ou descida) com segurança até uma superfície de trabalho (exemplo: descida no interior de tanques).

Luva - componente de união no andaime tubular convencional fabricado em aço-mola forjado, temperado e revenido, pesando aproximadamente 1,32Kg por peça, utilizado para prender dois tubos em linha reta, ponta a ponta, garantindo a perfeita transmissão de cargas de compressão.

Montador de Andaime – profissional qualificado na montagem de andaimes.

Montante ou Poste - peça estrutural vertical que recebe as cargas de andaime e de torres ou escadas.

Mosquetão – é um conector com um corpo e fecho seguro, o qual pode ser aberto para receber um objeto e, quando se solta, ele fecha automaticamente para prender o objeto. Os mosquetões são utilizados para unir as peças de um sistema individual de proteção contra quedas.

Nível de Aprovação 1 – Operadores, técnicos, analistas e especialistas qualificados como Liberadores de Segurança.

Nível de Aprovação 2 – Engenheiros, supervisores, gerentes e funcionários do departamento de , qualificados como Liberadores de Segurança.

Pipe-rack” - estrutura elevada de concreto ou metálica, destinada a suportar tubulações suspensas.

Placa de Base - são peças para ampliar a área de apoio do montante sobre o piso sem pavimentação ou andaimes com altura maior ou igual a 6,0m, geralmente de aço com as seguintes dimensões 8x150x150mm.

Plataforma de Trabalho - conjunto de pranchas, justapostas, que compõe o piso do andaime e que suporta as cargas admissíveis, considerando trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho. Feitas geralmente de madeira podendo ser também metálicas ou em outro material resistente a flexão.

Pranchas - são peças de madeira de pinho, cambará, pau-d'arco ou similares utilizadas como plataforma de trabalho em andaimes, com as seguintes dimensões: 30cm de largura, 2,5cm de espessura e comprimento variável.

Profissional Legalmente Habilitado – aquele que tenha capacitação técnica obtida mediante curso específico do sistema oficial de ensino ou ministrado por centros de treinamento reconhecidos pelo mesmo sistema.

Profissional Qualificado - é aquele que possui comprovante de capacitação técnica através de curso especializado do sistema oficial de ensino, ou através de curso especializado ministrado por entidade reconhecida oficialmente, ou através de treinamento conduzido por profissional habilitado. Também vale, para cumprir esta exigência, a comprovação em carteira de trabalho de pelo menos seis meses de trabalho na função.

Quadro de Andaime - peça estruturada em tubos metálicos pré-montada com encaixes e travas nos pontaletes, tendo suas travessas dispostas de forma a servir de degraus para escada.

Rodapé - peça de madeira ou tubos, com altura de 20cm, instalados no perímetro inferior de plataforma, destinadas à proteção contra queda de pessoas, ferramentas, materiais e equipamentos portáteis.

Rodízio - roda de aço fundido de 2" de largura e 6" de diâmetro, pivotada e com carga admissível de 2.000Kg, pesando aproximadamente 7Kg cada, utilizada para deslocamento de estrutura suportada.


Serviço de Pequeno Porte – serviços que possam ser executados sem exigir a projeção do tronco para fora dos montantes da escada portátil, que mantenha ambos os pés apoiados nos degraus da escada e que envolva o manuseio de ferramentas e materiais com peso inferior a 6 kg. Exemplos: troca de lâmpadas, fixação de placas de sinalização, colocação de quadros, furação de paredes, pintura, etc.


Superfície Primária de Trabalho - superfície que serve de sustentação/apoio para a instalação de equipamentos. Exemplos: plataformas fixas, piso sustentado por estrutura fixa em alvenaria ou metal.


Talabarte - dispositivo em corda de nylon de alta resistência com diâmetro de 5/8” (polegadas) ou de 1/2’’. Pode ser também tipo correia de polyester com 1” de largura. Possuem mosquetões de aço forjado e o comprimento máximo é 1,80 metro. A finalidade do talabarte é fixar o cinto de segurança à estrutura.


Trava-queda – dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança à linha de vida.

Travessas e Longarinas - são peças horizontais ligadas aos postes, destinadas a suportação de plataforma e travamento de estrutura, bem como para a estabilidade dos postes contra flambagem.

Trabalho em Local Elevado - qualquer trabalho que requeira que os pés do funcionário estejam acima de uma superfície primária de trabalho. Exemplos: trabalhos em andaimes, escadas, máquinas plataforma-elevatória, sobre caminhões, “pipe racks”, telhados, bordas de plataformas, escavações e gaiolas de elevação.

Tubo- Componente principal do andaime tubular convencional fabricado em aço galvanizado, com costura, diâmetro externo de 48,25mm e espessura de parede de 3,05mm, extremidades lisas e peso por metro linear de 3,65kg.



3. PROCEDIMENTOS


  • O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.


  • Poderão ser necessários outros exames a critério do médico.


  • A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário.


  • O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.


  • Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.

  • Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.


  • Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.


  • Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.


  • Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.


  • Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.


  • Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.


  • Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança Industrial.


  • O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado – Homens Trabalhando Acima Desta Área.


  • É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista, para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.


  • O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.


  • Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.


  • As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.


  • Instalações elétricas provisórias so devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados.


  • Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela Segurança Industrial através da emissão de Autorização para Trabalho de Risco.


  • Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho de Risco.




3.1. TELHADO


  • Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;


  • Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;


  • Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas como passarelas;


  • Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;


  • Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;


  • Nunca armazenar telhas sobre o telhado;


  • Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;


  • Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;


  • O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do usuário sobre o telhado.



3.2. ANDAIMES


  • Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos;


  • Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e ás cargas;


  • A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;


  • Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;


  • Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas;


  • As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar um piso contínuo;


  • As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;


  • Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de acesso;

  • Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicação adequada de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime;


  • Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;


  • Deverão fazer uso do trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.



3.3. ESCADAS


  • As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;


  • Nunca devem ser de madeira pintada;


  • As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;


  • As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não devem ter mais de 12 metros);


  • As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates;


  • As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo ser abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;


  • Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;


  • Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;


  • Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário amarre o terceiro degrau ( a contar de cima para baixo ) em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurança;


  • Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;


  • É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em altura superior a 2 metros do chão. É proibido prender na própria escada;


  • Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;



3.4. CADEIRA SUSPENSA


  • Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é permitida a utilização de cadeira suspensa.


  • Acessórios obrigatórios para utilização:

- Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que impeçam o deslizamento e desgaste;

- Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;


  • Antes de sua utilização, o usuário e o supervisor deverão desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que:

- Não apresente emenda;

- Não apresente fios rompidos ou frouxos;

- Apresente diâmetro uniforme;

- Não esteja lubrificado.


  • A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado.


  • Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização formal do engenheiro residente ou técnico de segurança ou ainda, de profissional legalmente habilitado.



3.5. MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA


As plataformas elevatórias podem ser divididas em:

  1. Plataforma Aérea Tipo Tesoura - é uma plataforma de elevação aérea hidráulica com autopropulsão, equipada com uma plataforma de trabalho na ponta do mecanismo “Sizzor“ (Tesoura) de elevação. É utilizada para colocar os técnicos, com suas ferramentas e suprimentos, em posições de trabalho elevadas.

  2. Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada - é uma elevadora hidráulica que funciona com autopropulsor e é equipada com uma plataforma de trabalho. É utilizada para posicionar o pessoal com suas ferramentas em posições acima do nível do solo e pode ser usada para alcançar áreas de trabalho localizadas acima da maquinaria ou equipamento.


  • Somente pessoal qualificado deve ter permissão para operar a plataforma elevatória.


  • Deve portar crachá com qualificação.


  • Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos na plataforma devem utilizar cintos de segurança afixados em ponto de ancoragem apropriado.


  • Quando estiver executando serviço em “pipe-rack” o cinto de segurança deve estar afixado na gaiola da plataforma e não na estrutura do “pipe rack”.


  • Não projete o corpo para fora do guarda-corpo da máquina.


  • Durante o deslocamento da plataforma somente é permitido uma pessoa dentro da gaiola. Sempre virada de frente para a direção do deslocamento da máquina. Sempre coloque um vigia e use a buzina quando dirigir em área onde a visão seja obstruída.


  • Mantenha um afastamento de pelo menos 3 metros entre qualquer parte da máquina e uma rede ou dispositivo elétrico submetido a uma tensão de até 50.000 volts.


  • Não opere plataforma na subestação principal, a não ser que as duas linhas de entrada da A LTDA estejam devidamente desenergizados e aterradas.


  • O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a passagem de pessoas.


  • Quando a plataforma estiver sendo utilizada em áreas próximas à movimentação de carga, a exemplo de pórtico, talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evitem colisões. Assegure-se de que os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da plataforma elevada.


  • O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e saliências. Nunca opere a máquina em superfícies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar.


  • Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares à plataforma.


  • Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para fornecer alcance adicional.


  • Mantenha os calçados e a área da plataforma sem lama, óleo, graxa e outras substâncias escorregadias.


  • As grades da plataforma não devem ser usadas para manejo de materiais.


  • Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.


  • Não operar a máquina quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.


  • Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e equipamentos.


  • Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e com o sistema de freio travado.


  • Nunca caminhe pela lança para chegar ou sair da plataforma.


  • Faça inspeção periódica de segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e do local de trabalho devem ser feitos por pessoas competentes. Não opere plataforma em mau funcionamento.


  • Não abaixe a plataforma antes de recolher inteiramente a extensão da plataforma. Não eleve a plataforma enquanto estiver em movimento.

4. RESPONSABILIDADES


Funcionários (XXXXX e Contratados)


São responsáveis por cumprir todas as etapas deste procedimento.


Supervisores


São responsáveis por facilitar e incentivar os funcionários a executarem a operação de acordo com esta instrução e recorrerem a Segurança quando houver dúvidas referentes a operações que envolvam riscos de acidentes.


Segurança do Trabalho


É responsável por fazer cumprir esta instrução, avaliando os locais de trabalho, envolvendo outros níveis de responsabilidades, treinando os envolvidos em trabalhos em altura e fornecendo a Autorização de Trabalho em Altura.


Solicitante do serviço


Cabe a área e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotada, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros.


Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SESMT ou SUPERVISORES.



5. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA


  • Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;


  • Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc) andar somente pelas passarelas montadas;


  • Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;


  • Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;


  • E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;


  • Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas;


  • Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;


  • Não improvisar;


  • Cuide de sua segurança e de seus companheiros.


IV. REGISTROS


1. Cópia Rascunho para Revisão

2. Autorização para Trabalho de Risco (via da Segurança Industrial)