quarta-feira, 17 de junho de 2009

PROCEDIMENTOS COMPLETOS EPIS

1 – OBJETIVO Estabelecer os princípios básicos para o uso de protetores auditivos na empresa A LTDA.

Facilitar a administração de todas as etapas para atender ao disposto no PCA – Programa de Conservação Auditiva e estabelecer um procedimento prático quanto à obrigatoriedade da especificação dos modelos conforme necessidade de cada local de trabalho e CA, exames médicos admissionais dos futuros usuários de proteção auditiva, testes de adaptação com os funcionários para escolha do modelo, aquisição, distribuição, treinamento completo, guarda, uso, checagem do uso, higienização e troca.


2 – ABRANGÊNCIA A LTDA.


3 – DEFINIÇÕES

3.1 - Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar a integridade física do empregado no exercício de suas funções.

3.2 – Protetores auditivos são EPIs destinados a proteger a audição dos funcionários.

3.3 - Os Protetores Auditivos que podem ser usados na A LTDA são de dois modelos:


- Protetores Auditivos de inserção pré-moldados: são do tipo plug, utilizados para a proteção contínua dos empregados, em suas tarefas habituais com exposição ao ruído.

- Protetores Auditivos tipo concha: utilizados para a proteção contínua dos empregados, em suas tarefas habituais com exposição ao ruído.


4 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

O fornecimento dos EPIs pela empresa e a utilização dos mesmos pelos empregados está prevista na Lei 6.414 de 22/12/77, Portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e sua Norma Regulamentadora 6 (NR-6).


5 – ESPECIFICAÇÕES DOS PROTETORES AUDITIVOS

5.1 – Tipo Plug Devem ser comprados os de material elástico e não tóxico do tipo com cordão e com nº do C.A – Certificado de Aprovação, verificando-se o PCA no que diz respeito ao NRRsf mínimo para todas as funções dentro da A LTDA.

5.2 – Tipo Concha Devem ser comprados os de material rígido, denso e imperfurável em forma de concha, com ajustes de altura, as vedações devem ser macias e flexíveis em material dermatologicamente testados para prevenir alergias diversas, preenchidos com espuma e com nº do C.A. – Certificado de Aprovação, verificando-se o PCA no que diz respeito ao NRRsf mínimo para todas as funções dentro da A LTDA.


6 – EXAME MÉDICO PARA USUÁRIO DE PROTEÇÃO AUDITIVA

6.1 - Todos os usuários de proteção auditiva devem fazer exames médicos específicos com periodicidade explícita no PCA.

6.2 - Todos os funcionários admitidos ou transferidos para tarefas onde o uso de proteção auditiva é obrigatório devem passar por exame médico específico, para:

- Realização de exame clínico ocupacional completo conforme PCA;

- Realização de exame físico e otológico para determinar se a pessoa está apta para ser usuário de proteção auditiva e o tamanho do protetor;

- Realização de exame audiométrico e

- Outros exames audiológicos complementares, solicitados a critério do Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

6.3 – Todos os funcionários que, durante o uso rotineiro apresentarem queixas devem ser atendidos por Médico do Trabalho para resolver os problemas detectados no exame, motivos da queixa.


7 – SELEÇÃO DO PROTETOR AUDITIVO PELO USUÁRIO

7.1 - Os protetores auditivos devem ser escolhidos de maneira individual, levando-se em conta a escolha do funcionário que dele fará uso em toda a jornada de trabalho.

7.2 – Devem ser colocados à disposição de cada usuário, pelo menos 03 modelos de protetores auditivos previamente escolhidos conforme nível de NRRsf requerido para sua atividade. Informação essa deverá ser buscada no PCA. Modelos a serem colocados à disposição do usuário de proteção auditiva:

- 01 de concha.

- 01 plug sem abas curvas.

- 01 plug com abas curvas.

O usuário deve fazer uso do (s) modelo (s) que lhe agrade, preenchendo-se a Ficha de Controle de Teste de EPIs, em anexo.

7.3 - Após definição do modelo pelo usuário, o mesmo lhe deve ser entregue para uso contínuo através da Ficha de Controle de EPIs, em anexo.


8 – AQUISIÇÃO DOS PROTETORES AUDITIVOS

8.1 - Sempre que se atingir o estoque mínimo de cada tipo de protetor auditivo usados pelos funcionários da A LTDA o responsável pela entrega dos mesmos deve providenciar requisição de compras e passar para o responsável pela compra. Não devendo, em hipótese alguma o estoque mínimo deve começar a ser usado sem emissão de requisição de compras.


8.2 – Estoque mínimo:

- Protetor Auditivo tipo inserção pré-moldado, com C.A. nº - 020 unidades.

- Protetor Auditivo tipo inserção pré-moldado, com C.A. nº - 015 unidades.

- Protetor Auditivo tipo concha, com C.A. n - 010 unidades.


9 – DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EPIs

9.1 - Todos os funcionários da A LTDA, devem utilizar todos os EPIs obrigatórios para o respectivo trabalho, sem os quais não poderão exercer a função.

9.2 - Os tipos de EPIs necessários em cada local de trabalho estão listados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no PCA (Programa de Conservação Auditiva).

9.3 - Para cada empregado da empresa deverá ser emitida uma Ficha de Controle de EPIs.

9.4 - Essa ficha visa atender, não só as necessidades de controles administrativas mas, principalmente, os aspectos legais uma vez que, além do termo de responsabilidade, são claramente discriminados, nessa ficha, os tipos de EPIs requisitados, seus C.A.s (Certificado de Aprovação) e as datas de entrega e substituição.

9.5 - Todos os EPIs utilizados pelo empregado deverão ser anotados nessa ficha.

9.6 - As fichas de Controle de EPIs ficarão alocadas no setor de Segurança do Trabalho enquanto o empregado estiver trabalhando na empresa.

9.7 - Após desligamento do empregado, sua respectiva ficha deverá ser enviada ao setor de RH para arquivamento junto ao prontuário do empregado desligado.


10 – GUARDA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Com exceção do calçado de segurança e do uniforme, todos os EPIs devem ser guardados nos armários individuais.


11 – TREINAMENTO AOS USUÁRIOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA

11.1 - Todos os usuários de proteção auditiva devem receber treinamentos periódicos quanto: conhecendo o ruído, os riscos do ruído, sinais da perda auditiva, prevenindo a perda auditiva, conscientização quanto à necessidade do uso correto, limitações da proteção, cuidados no uso e na higienização, guarda, troca, devolução.

11.2 - Periodicidade do Treinamento:

- Na admissão para trabalho com necessidade de uso de proteção auditiva;

- Quando for constatado o não uso do protetor auditivo pelo mesmo;

- Anualmente, como reciclagem.

11.3 - O Técnico em Segurança do Trabalho deve ministrar o treinamento, documentando a participação dos usuários de proteção auditiva na Ficha de Controle de Treinamentos a Usuários de Proteção Auditiva, em anexo.


12 – USO DOS PROTETORES AUDITIVOS

12.1 - Verificar no PPRA e PCA os locais onde o uso de protetores auditivos é obrigatório.

12.2 - Todos os funcionários que trabalham nas áreas onde o nível de ruído é elevado, devem usar protetores auditivos durante todo o período de permanência nessas áreas. Inclusive visitantes, funcionários ou não.


13 – CHECAGEM DO USO DOS PROTETORES AUDITIVOS

13.1 - Ficará a cargo do responsável imediato do usuário a checagem do uso do protetor auditivo durante todo o tempo onde seu uso é obrigatório.


13.2 - O responsável pelo setor deve proibir a permanência de quaisquer pessoas em seu setor de trabalho sem o uso do protetor auditivo.


13.3 - Se for observado o não uso do protetor auditivo, o funcionário deve ser ouvido sobre os motivos da inobservância desta norma interna. Conforme motivos alegados, o responsável deve:

- Encaminhar o funcionário ao Departamento Pessoal para tomada de decisões, onde, conforme os motivos alegados, o encarregado do Departamento Pessoal o encaminhará ao Médico do Trabalho para nova tomada de decisões.

- Conforme item 11.2 desta norma, o funcionário deve passar pelo treinamento com os usuários de proteção auditiva.

13.5 - Conforme evolução do caso, consultar a Convenção Coletiva da Categoria para tomada das medidas cabíveis ao caso.


14 – HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA

14.1 - Todos os EPIs devem ser mantidos em boas condições de higiene, e o procedimento é de responsabilidade de cada funcionário, já que são os usuários dos mesmos.

14.2 – O método de higienização dos protetores auditivos é explicado no treinamento ao usuário de proteção auditiva.


15 – DEVOLUÇÃO e TROCA DOS PROTETORES AUDITIVOS

A devolução e/ou troca de EPIs ocorrerá devido a:

Protetores Auditivos: três meses (plug), seis meses (concha);

Desgaste ou danificação pelo uso;

Desligamento do empregado do quadro da A LTDA;

Transferência do empregado para áreas onde seu uso não é mais obrigatório.


16 – COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

16.1 - Da Divisão de Segurança do Trabalho:

- Especificar os EPIs adequados a cada risco ou atividade;

- Testar novos modelos e desenvolver novos fornecedores após teste de seu material;

- Orientar os Supervisores sobre a necessidade de difundir e fiscalizar a utilização dos EPIs;

- Treinar e orientar os usuários dos EPIs sobre seu uso, manuseio e conservação;

- Manter arquivadas cópias dos Certificados de Aprovação (C.A) emitidos pelo Ministério do Trabalho;

- Anotar na ficha individual de Distribuição e Controle de EPIs e

- Pedir assinatura do funcionário referente aos itens requisitados.


16.2 - Do Almoxarifado

- Controlar o estoque de EPIs;

- Exercer a guarda e controle do estoque de EPIs;

- Receber os EPIs dos fornecedores desde que de acordo com as especificações de EPIs e

- Informar a Divisão de Segurança do Trabalho as irregularidades observadas nos EPIs estocados e/ou recebidos.


16.3 – Dos Encarregados

- Fiscalizar o uso dos EPIs de seus subordinados;

- Encaminhar ao Técnico em Segurança do Trabalho todas as irregularidades observadas no cumprimento desta norma;

- Encaminhar ao DP todos os casos de não uso de proteção auditiva para tomada de decisões e

- Não permitir a quaisquer pessoas a permanência em seu setor sem o uso de EPIs obrigatórios.


16.4 – Dos Usuários

- Usar obrigatoriamente, nas tarefas a que forem designados, os EPIs correspondentes;

- Usar os EPIs de maneira correta e exclusivamente para as finalidades a que se destinam;

- Manter os EPIs que estão sob sua guarda em bom estado de conservação;

- Não efetuar alterações nem usar EPIs que não sejam os fornecidos pela empresa;

- Informar, ao seu Supervisor qualquer anormalidade ou qualquer alteração que torna o EPI impróprio para uso e

- Devolver os EPIs desgastados ou danificados a Segurança do Trabalho sempre que for efetuar a troca por um novo ou por ocasião de transferência de setor ou desligamento da empresa.

17 – DO HORÁRIO DE ENTREGA

Os empregados deverão procurar o Almoxarifado para retirar os EPIs em qualquer horário, visto que sempre haverá um funcionário responsável para a entrega do EPI.

18 – DOS AUTORIZADOS

18.1 - Fica autorizado o funcionário , na ausência do funcionário do Almoxarifado à entrega dos EPIs.

18.2 - O será instruído sobre o controle das Fichas de Controle de EPI, lançando nas mesmas os EPIs fornecidos e assinatura do funcionário comprovando a entrega.


19 – GERAL

19.1 - Sempre que necessário, os Equipamentos de Proteção Individual estarão disponíveis aos empregados para a proteção contra riscos que não são possíveis eliminar ou neutralizar, sendo seu uso obrigatório.

19.2 - Devem-se usar unicamente os E.P.I.s fornecidos pela A LTDA.

19.3 - Não se deve fazer nenhuma modificação nos EPI fornecidos pela empresa.

19.4 - Dúvidas de ordem técnica poderão ser sanadas com o Setor de Segurança.

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