quarta-feira, 17 de junho de 2009

PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA

SUMÁRIO

I. OBJETIVO

II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
III. DETALHAMENTO


1. Campo de Aplicação

2. Definições

3. Procedimentos

4. Responsabilidades

5. Recomendações Gerais de Segurança


IV. REGISTROS


1. Cópia Rascunho para Revisão

2. Autorização para Trabalho de Risco


V. ANEXOS


1. Lista de Comprovação de Entrega

2. Formulário Autorização para Trabalhos de Risco












APROVADO POR: _______________________Data: ____/____/_____
















I. OBJETIVO


Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.



II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE


Artigo 157 CLT

Normas Regulamentadoras: NR 01 – Disposições Gerais

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual

NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos



III. DETALHAMENTO


1. CAMPO DE APLICAÇÃO


Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:


  • Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc);

  • Troca de telhas;

  • Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;

  • Instalação e manutenção elétrica;

  • Manutenção de redes hidráulicas aéreas.



2. DEFINIÇÕES


Abraçadeira - Componente de união no andaime tubular convencional fabricado em aço-mola forjado, temperado e revenido, pesando aproximadamente 1,24Kg por peça, composta de um corpo principal e dois parafusos curvos com porcas e arruela. A abraçadeira pode ser fixa - prende dois tubos fazendo um ângulo reto entre si ou giratória - prende dois tubos fazendo qualquer ângulo desejado.

Absorvedor de Energia – dispositivo acoplado à argola “D” das costas do cinto de segurança que reduz o risco de dano durante a retenção de uma queda, dissipando a energia e limitando a força de desaceleração que impõe uma queda ao corpo. Um absorvedor de energia, quando atuado, atinge uma distensão de 2,20 metros. Este dispositivo somente deve ser utilizado para trabalhos em altura superior a 6 metros.

Ancoradouro – ponto (olhal, suporte, etc.) que possa ser conectado um sistema de proteção contra queda que seja capaz de suportar 2.268kgf.

Andaime - plataforma elevada sustentada por meio de estruturas provisórias ou outros dispositivos de sustentação com os acessos necessários para execução de serviços de elevação que sustentam o trabalhador e os materiais necessários na execução do serviço.

Andaime em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento e balanço, cuja segurança é garantida, seja por engastamento ou por qualquer outro sistema de amarração no interior de equipamentos, edifícios ou estruturas.

Andaime de Encaixe Rápido - andaime que utiliza tubos dotados de dispositivos de encaixe rápido com elemento de ligação entre postes, travessas e diagonais, sendo utilizado como estrutura simplesmente apoiada. Ex: tubo elite da Mills, Modex da SH Formas.

Andaime de Quadro - andaime que utiliza quadros de tubos metálicos pré-montados com encaixe nos pontaletes, sendo utilizados como estrutura simplesmente apoiada.

Andaime Simples ou Apoiado - andaime cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada podendo ser fixa ou deslocar-se no sentido horizontal sobre rodízios.

Andaime Suspenso - plataforma elevada de trabalho dotada de guarda-corpo suspensa por cabos de aço em guinchos ou suportada por estrutura metálica tubular, de quadros ou de madeira destinada a execução de serviços de construção, manutenção e pintura.

Andaime Tubular Convencional - estrutura metálica tubular, simplesmente apoiada ou em balanço, onde os componentes, postes, travessas e diagonais são tubos metálicos que unidos uns aos outros através de braçadeiras formam a estrutura. São geralmente montados com os seguintes componentes: tubos, braçadeira fixa, braçadeira giratória, placa de base, luva, rodízio e forcado.

Argola “D” – conector integrante do cinto de segurança, as quais são utilizadas para a conexão do mosquetão do talabarte ou linha de vida. Dependendo de sua localização, a argola “D” possui diferentes funções:

  • Argola do peito (conexão frontal): é usada para içamento (baixar ou subir), resgate ou posicionamento.

  • Argola nas costas (conexão nas costas): é usada para retenção de queda e, eventualmente, para movimento restritivo e resgate.

  • Argola da cintura (conexão nas laterais): é usada para posicionamento e, em alguns casos, para movimento restritivo.

Chave de Andaime (Chave Catraca 3/4”) - ferramenta utilizada na montagem e desmontagem de andaime tubular convencional, fabricada em aço cromo-vanádio com boca acoplada no cabo para operação em locais de difícil acesso.

Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas com ajuste, argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses e presilhas de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material similar. As argolas são para a colocação do cabo de segurança ou talabarte.


Conector de Ancoragem - acessório confeccionado em nylon ou material de resistência equivalente, destinado a prender-se à estruturas, visando a fixação do talabarte do cinto de segurança, onde este não possa ser preso diretamente.

Diagonais - são peças ligadas às junções entre poste e travessas, responsáveis pela amarração da estrutura, estabilidade dos postes a flambagem e dispostas obliquamente em relação aos dois componentes anteriores.

Escada de Andaime - peça montada nos andaimes com a finalidade de formar degraus seqüenciados e com espaçamentos de 280 a 300mm dentre degraus de modo a facilitar o acesso seguro dos usuários à plataforma.

Escada Portátil ou de Mão - são equipamentos confeccionados em madeira, aço, alumínio ou fibra de vidro, constituído de montantes, degraus e bases antiderrapantes, destinado para acessar o local em nível diferente.

Especialista Técnico de Elétrica - Profissional qualificado designado pelo departamento de , sendo também Liberador de Segurança.


Estaiamento – tirantes sob determinado ângulo para fixação dos montantes das torres dos andaimes.

Executante – funcionário XXXX ou de empresa contratada, que irá executar o serviço.

Executante Responsável – é a pessoa pertencente à mesma empresa dos executantes, sendo responsável pelo grupo/ serviço.

Forcado - peça composta de uma chapa em "U" de 5/16" de espessura, soldada a uma haste rosqueada de 1.1/2" de diâmetro, na qual uma porca sextavada soldada a um pino regula o curso que varia de 10 a 30cm, pesando aproximadamente 6Kg e que permite o suporte de vigas até 4.500Kg de carga.

Guarda-corpo - peças horizontais paralelas ligadas aos postes que circundam a plataforma, destinadas à proteção contra queda das pessoas que utilizam o andaime.

Liberador de Segurança - funcionário da XXXX devidamente qualificado como Liberador de Segurança, conforme IGI 023.

Linha de vida - são pontos de conexão para talabartes, capazes de suportar uma força de impacto de 2.268kgf. Podem ser de dois tipos:

  • Linha de Vida Horizontal (ou cabo guia) - cabo de aço (3/8”) tendo suas extremidades ancoradas à estrutura da edificação por meio de material de aço inoxidável ou outro material de resistência equivalente. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se deslocar horizontalmente com segurança sobre pisos elevados (exemplo: telhados). Deve ser instalado de modo a não permitir deflexões e estar posicionado à altura da cintura do executante ou acima.

  • Linha de Vida Vertical – cabo vertical (aço ou nylon - 3/8” ), tendo umas de suas extremidades conectada a um ponto de ancoragem ou trava-quedas retrátil, e a outra extremidade, conectada ao talabarte, argola “D” do cinto de segurança ou trava-quedas deslizante. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se deslocar verticalmente (subida ou descida) com segurança até uma superfície de trabalho (exemplo: descida no interior de tanques).

Luva - componente de união no andaime tubular convencional fabricado em aço-mola forjado, temperado e revenido, pesando aproximadamente 1,32Kg por peça, utilizado para prender dois tubos em linha reta, ponta a ponta, garantindo a perfeita transmissão de cargas de compressão.

Montador de Andaime – profissional qualificado na montagem de andaimes.

Montante ou Poste - peça estrutural vertical que recebe as cargas de andaime e de torres ou escadas.

Mosquetão – é um conector com um corpo e fecho seguro, o qual pode ser aberto para receber um objeto e, quando se solta, ele fecha automaticamente para prender o objeto. Os mosquetões são utilizados para unir as peças de um sistema individual de proteção contra quedas.

Nível de Aprovação 1 – Operadores, técnicos, analistas e especialistas qualificados como Liberadores de Segurança.

Nível de Aprovação 2 – Engenheiros, supervisores, gerentes e funcionários do departamento de , qualificados como Liberadores de Segurança.

Pipe-rack” - estrutura elevada de concreto ou metálica, destinada a suportar tubulações suspensas.

Placa de Base - são peças para ampliar a área de apoio do montante sobre o piso sem pavimentação ou andaimes com altura maior ou igual a 6,0m, geralmente de aço com as seguintes dimensões 8x150x150mm.

Plataforma de Trabalho - conjunto de pranchas, justapostas, que compõe o piso do andaime e que suporta as cargas admissíveis, considerando trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho. Feitas geralmente de madeira podendo ser também metálicas ou em outro material resistente a flexão.

Pranchas - são peças de madeira de pinho, cambará, pau-d'arco ou similares utilizadas como plataforma de trabalho em andaimes, com as seguintes dimensões: 30cm de largura, 2,5cm de espessura e comprimento variável.

Profissional Legalmente Habilitado – aquele que tenha capacitação técnica obtida mediante curso específico do sistema oficial de ensino ou ministrado por centros de treinamento reconhecidos pelo mesmo sistema.

Profissional Qualificado - é aquele que possui comprovante de capacitação técnica através de curso especializado do sistema oficial de ensino, ou através de curso especializado ministrado por entidade reconhecida oficialmente, ou através de treinamento conduzido por profissional habilitado. Também vale, para cumprir esta exigência, a comprovação em carteira de trabalho de pelo menos seis meses de trabalho na função.

Quadro de Andaime - peça estruturada em tubos metálicos pré-montada com encaixes e travas nos pontaletes, tendo suas travessas dispostas de forma a servir de degraus para escada.

Rodapé - peça de madeira ou tubos, com altura de 20cm, instalados no perímetro inferior de plataforma, destinadas à proteção contra queda de pessoas, ferramentas, materiais e equipamentos portáteis.

Rodízio - roda de aço fundido de 2" de largura e 6" de diâmetro, pivotada e com carga admissível de 2.000Kg, pesando aproximadamente 7Kg cada, utilizada para deslocamento de estrutura suportada.


Serviço de Pequeno Porte – serviços que possam ser executados sem exigir a projeção do tronco para fora dos montantes da escada portátil, que mantenha ambos os pés apoiados nos degraus da escada e que envolva o manuseio de ferramentas e materiais com peso inferior a 6 kg. Exemplos: troca de lâmpadas, fixação de placas de sinalização, colocação de quadros, furação de paredes, pintura, etc.


Superfície Primária de Trabalho - superfície que serve de sustentação/apoio para a instalação de equipamentos. Exemplos: plataformas fixas, piso sustentado por estrutura fixa em alvenaria ou metal.


Talabarte - dispositivo em corda de nylon de alta resistência com diâmetro de 5/8” (polegadas) ou de 1/2’’. Pode ser também tipo correia de polyester com 1” de largura. Possuem mosquetões de aço forjado e o comprimento máximo é 1,80 metro. A finalidade do talabarte é fixar o cinto de segurança à estrutura.


Trava-queda – dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança à linha de vida.

Travessas e Longarinas - são peças horizontais ligadas aos postes, destinadas a suportação de plataforma e travamento de estrutura, bem como para a estabilidade dos postes contra flambagem.

Trabalho em Local Elevado - qualquer trabalho que requeira que os pés do funcionário estejam acima de uma superfície primária de trabalho. Exemplos: trabalhos em andaimes, escadas, máquinas plataforma-elevatória, sobre caminhões, “pipe racks”, telhados, bordas de plataformas, escavações e gaiolas de elevação.

Tubo- Componente principal do andaime tubular convencional fabricado em aço galvanizado, com costura, diâmetro externo de 48,25mm e espessura de parede de 3,05mm, extremidades lisas e peso por metro linear de 3,65kg.



3. PROCEDIMENTOS


  • O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.


  • Poderão ser necessários outros exames a critério do médico.


  • A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário.


  • O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.


  • Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.

  • Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.


  • Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.


  • Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.


  • Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.


  • Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.


  • Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.


  • Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança Industrial.


  • O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado – Homens Trabalhando Acima Desta Área.


  • É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista, para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.


  • O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.


  • Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.


  • As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.


  • Instalações elétricas provisórias so devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados.


  • Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela Segurança Industrial através da emissão de Autorização para Trabalho de Risco.


  • Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho de Risco.




3.1. TELHADO


  • Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;


  • Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;


  • Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas como passarelas;


  • Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;


  • Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;


  • Nunca armazenar telhas sobre o telhado;


  • Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;


  • Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;


  • O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do usuário sobre o telhado.



3.2. ANDAIMES


  • Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos;


  • Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e ás cargas;


  • A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;


  • Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;


  • Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas;


  • As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar um piso contínuo;


  • As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;


  • Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de acesso;

  • Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicação adequada de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime;


  • Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;


  • Deverão fazer uso do trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.



3.3. ESCADAS


  • As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;


  • Nunca devem ser de madeira pintada;


  • As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;


  • As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não devem ter mais de 12 metros);


  • As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates;


  • As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo ser abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;


  • Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;


  • Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;


  • Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário amarre o terceiro degrau ( a contar de cima para baixo ) em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurança;


  • Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;


  • É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em altura superior a 2 metros do chão. É proibido prender na própria escada;


  • Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;



3.4. CADEIRA SUSPENSA


  • Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é permitida a utilização de cadeira suspensa.


  • Acessórios obrigatórios para utilização:

- Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que impeçam o deslizamento e desgaste;

- Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;


  • Antes de sua utilização, o usuário e o supervisor deverão desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que:

- Não apresente emenda;

- Não apresente fios rompidos ou frouxos;

- Apresente diâmetro uniforme;

- Não esteja lubrificado.


  • A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado.


  • Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização formal do engenheiro residente ou técnico de segurança ou ainda, de profissional legalmente habilitado.



3.5. MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA


As plataformas elevatórias podem ser divididas em:

  1. Plataforma Aérea Tipo Tesoura - é uma plataforma de elevação aérea hidráulica com autopropulsão, equipada com uma plataforma de trabalho na ponta do mecanismo “Sizzor“ (Tesoura) de elevação. É utilizada para colocar os técnicos, com suas ferramentas e suprimentos, em posições de trabalho elevadas.

  2. Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada - é uma elevadora hidráulica que funciona com autopropulsor e é equipada com uma plataforma de trabalho. É utilizada para posicionar o pessoal com suas ferramentas em posições acima do nível do solo e pode ser usada para alcançar áreas de trabalho localizadas acima da maquinaria ou equipamento.


  • Somente pessoal qualificado deve ter permissão para operar a plataforma elevatória.


  • Deve portar crachá com qualificação.


  • Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos na plataforma devem utilizar cintos de segurança afixados em ponto de ancoragem apropriado.


  • Quando estiver executando serviço em “pipe-rack” o cinto de segurança deve estar afixado na gaiola da plataforma e não na estrutura do “pipe rack”.


  • Não projete o corpo para fora do guarda-corpo da máquina.


  • Durante o deslocamento da plataforma somente é permitido uma pessoa dentro da gaiola. Sempre virada de frente para a direção do deslocamento da máquina. Sempre coloque um vigia e use a buzina quando dirigir em área onde a visão seja obstruída.


  • Mantenha um afastamento de pelo menos 3 metros entre qualquer parte da máquina e uma rede ou dispositivo elétrico submetido a uma tensão de até 50.000 volts.


  • Não opere plataforma na subestação principal, a não ser que as duas linhas de entrada da A LTDA estejam devidamente desenergizados e aterradas.


  • O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a passagem de pessoas.


  • Quando a plataforma estiver sendo utilizada em áreas próximas à movimentação de carga, a exemplo de pórtico, talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evitem colisões. Assegure-se de que os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da plataforma elevada.


  • O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e saliências. Nunca opere a máquina em superfícies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar.


  • Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares à plataforma.


  • Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para fornecer alcance adicional.


  • Mantenha os calçados e a área da plataforma sem lama, óleo, graxa e outras substâncias escorregadias.


  • As grades da plataforma não devem ser usadas para manejo de materiais.


  • Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.


  • Não operar a máquina quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.


  • Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e equipamentos.


  • Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e com o sistema de freio travado.


  • Nunca caminhe pela lança para chegar ou sair da plataforma.


  • Faça inspeção periódica de segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e do local de trabalho devem ser feitos por pessoas competentes. Não opere plataforma em mau funcionamento.


  • Não abaixe a plataforma antes de recolher inteiramente a extensão da plataforma. Não eleve a plataforma enquanto estiver em movimento.

4. RESPONSABILIDADES


Funcionários (XXXXX e Contratados)


São responsáveis por cumprir todas as etapas deste procedimento.


Supervisores


São responsáveis por facilitar e incentivar os funcionários a executarem a operação de acordo com esta instrução e recorrerem a Segurança quando houver dúvidas referentes a operações que envolvam riscos de acidentes.


Segurança do Trabalho


É responsável por fazer cumprir esta instrução, avaliando os locais de trabalho, envolvendo outros níveis de responsabilidades, treinando os envolvidos em trabalhos em altura e fornecendo a Autorização de Trabalho em Altura.


Solicitante do serviço


Cabe a área e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotada, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros.


Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SESMT ou SUPERVISORES.



5. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA


  • Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;


  • Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc) andar somente pelas passarelas montadas;


  • Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;


  • Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;


  • E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;


  • Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas;


  • Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;


  • Não improvisar;


  • Cuide de sua segurança e de seus companheiros.


IV. REGISTROS


1. Cópia Rascunho para Revisão

2. Autorização para Trabalho de Risco (via da Segurança Industrial)

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