quarta-feira, 17 de junho de 2009

HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

CONCEITOS E FUNDAMENTOS

1. AMBIENTE DE TRABALHO
Podemos adotar como definição de ambiente de trabalho “um conjunto de fatores
interdependentes, materiais ou abstratos, que atua direta e indiretamente na qualidade de vida
das pessoas e nos resultados dos seus trabalhos”(Wada, 1990). Portanto, em nosso ambiente
de trabalho precisamos encontrar condições capazes de proporcionar o máximo de proteção e
ao mesmo tempo, satisfação no trabalho. Esta combinação resulta em aumento da
produtividade e qualidade dos serviços, redução do absenteísmo, redução das doenças e
acidentes do trabalho.
O ambiente de trabalho é composto por um conjunto de fatores. Quando um deste
fatores ou um conjunto deles fogem ao controle, seja pelos níveis permitidos ou pelos
processos que desencadeia, torna o ambiente de trabalho suscetível ao desenvolvimento das
chamadas patologias do trabalho que podem ser citadas como acidentes do trabalho, doenças
profissionais ou doenças do trabalho.
“AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SÃO OBJETOS
DE ATENÇÃO CONTÍNUA NOS DIVERSOS SEGMENTOS, POIS AS
CONSEQÜÊNCIAS APRESENTADAS PELOS ACIDENTES E DOENÇAS DO
TRABALHO AFETAM TANTO AOS TRABALHADORES, O GOVERNO E A
SOCIEDADE COMO UM TODO”.
Arthur João Donato. Presidente da CNI.
É preciso compreender que a segurança e higiene do trabalho não são mais
consideradas domínios de especialistas. Ambas integram-se a outras áreas do conhecimento
para abancar objetivos mais amplos e atingir maior eficiência. A tendência natural das
pessoas é acreditar que "desgraça só acontece na casa do vizinho".
2. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO
(Fonte: Série SESI, 2000).
A 1ª lei foi o Decreto legislativo nº 3724 de 15 de janeiro de 1919, que introduziu o
conceito de risco profissional e determinou o pagamento de indenização ao segurado ou à
família, proporcional a gravidade das seqüelas do acidente.
O Decreto-Lei n.º 7.036, de 10 de novembro de 1944 manteve o sentido de risco
profissional, mas foi ampliada pela teoria do risco da autoridade, isto é, pregava que a
autoridade é fonte(ou causa) de responsabilidade pelos acidentes havidos.
Em 14 de setembro de 1967, a Lei 5.316, determinou o seguro obrigatório como
prerrogativa da previdência social. Adotou o conceito de acidente ocorrido no trajeto entre
residência e o trabalho e vice-versa (risco social). A previdência social adotou programas de
reabilitação profissional.
Lei 6.367, de 19 de outubro de 1976, regulamentada pelo Decreto 79.037 de 24 de
dezembro de 1976, ao lado dos acidentes de trabalho contemplava as chamadas doenças
profissionais ou doença do trabalho.

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